| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura da SEGE, aprova as normas de estrutura da NAGD, DORC, RCGP, UGEF, USAC, NUEC e NUGC e atualiza as da SEGE, DFOL, RCRD, RCEC, RVER, RPAS, DAJU, RFRE, DIAF, RING, RDEA, RAFU, DAPE, RAPE, RATS, RBEQ, DSAU, RENF, RPSA e DECO.
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 217, de 24/06/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 261.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/12/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040608-08.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade:
Denominação atual | Nova Denominação |
Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência (DIAF) | Divisão de Ingresso, Afastamento e Controle de Cargos e Funções (DIAF) |
Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional da SEGE, considerando o disposto no artigo anterior, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina | 5 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (do Trabalho) | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 2 | |
Cargo sem especialidade | 71 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE DADOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | NAGD | 50.090 |
1 FC-6, Assessor II | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | DFOL | 50.030 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Créditos | RCRD | 50.031 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Encargos e Consignações | RCEC | 50.032 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Verificação e Controle | RVER | 50.033 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Passivos | RPAS | 50.034 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS | DAJU | 50.080 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-6, Assessor II | ||
5 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTRATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | DORC | 50.010 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas | RCGP | 50.011 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FUNCIONAL | UGEF | 50.400 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
|
|
Seção de Controle de Frequência e Férias | RFRE | 50.401 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E CONTROLE DE CARGOS E FUNÇÕES | DIAF | 50.410 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Ingresso | RING | 50.411 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desligamentos e Afastamentos | RDEA | 50.412 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções | RAFU | 50.413 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES | DAPE | 50.420 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Aposentadorias e Pensões | RAPE | 50.421 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Averbações de Tempo de Serviço | RATS | 50.422 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SAÚDE E DE COMPETÊNCIAS | USAC | 50.500 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida | RBEQ | 50.501 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | DSAU | 50.510 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Enfermagem | RENF | 50.511 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial | RPSA | 50.512 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS | DECO | 50.520 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
6 FC-3, Assistente Técnico | ||
Núcleo da Escola de Servidores | NUEC | 50.521 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Núcleo de Gestão de Competências | NUGC | 50.522 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Art. 3.º Aprovar as normas de estrutura da NAGD, DORC, RCGP, UGEF, USAC, NUEC e NUGC, bem como atualizar as da SEGE, DFOL, RCRD, RCEC, RVER, RPAS, DAJU, RFRE, DIAF, RING, RDEA, RAFU, DAPE, RAPE, RATS, RBEQ, DSAU, RENF, RPSA e DECO conforme anexo.
Art. 4.º Revogar:
I - o Art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 217, de 24/6/2025;
II - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, unicamente no que se refere às atribuições da DAJU;
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
NORMA DE ESTRUTURA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Sigla: SEGE Código: 50.000
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no TRF3 e orientá-las nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Núcleo de Apoio e Gestão de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas Subsecretaria de Gestão Funcional Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Propor nomeações e sugerir a abertura de concurso público.
2. Planejar e coordenar a organização e a realização de concurso público, supervisionando-o quando efetuado por terceiro.
3. Participar na proposição de lotação global, qualitativa e quantitativa, do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
4. Coordenar as atividades de controle do quadro de cargos e funções do TRF3, assim como manter o controle geral do quadro de cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
5. Planejar e coordenar o provimento de cargos e o desenvolvimento funcional, assim como Programas de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio, Residência Jurídica, Voluntariado.
6. Planejar e coordenar a programação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, aprovando a contratação de instrutores e entidades, observada a política de capacitação do TRF3.
7. Coordenar as atividades da área de benefícios, qualidade de vida e assistência à saúde.
8. Orientar as atividades relativas à aplicação de legislação de pessoal, informações cadastrais e assentamentos funcionais.
9. Conceder vantagens especificadas em lei, no âmbito de sua competência.
10. Planejar e coordenar as atividades de processamento da folha de pagamento de pessoal.
11. Orientar a instrução de processos relativos à gestão de pessoas no TRF3 e nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, assim como a execução dos planos de classificação de carreira, cargos e salários.
12. Acompanhar os processos de mapeamento e consolidação de competências necessárias às áreas do TRF3, propondo atualizações periódicas.
13. Coordenar as atividades da área de averbações de tempo de serviço, aposentadorias e pensões.
14. Planejar, acompanhar e relatar programações, execuções e saldos das dotações orçamentárias a seu cargo.
15. Acompanhar as atividades relativas a consolidações de dados ao e-Social, assim como submeter análises de compensação previdenciária.
NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE DADOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Sigla: NAGD Código: 50.090
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar a comunicação, a distribuição e o processamento das demandas que chegam à Secretaria de Gestão de Pessoas entre as áreas internas e externas, executando as atividades de consolidação de dados gerenciais, incluindo atualização e fornecimento de dados cadastrais, cumprimento de obrigações funcionais, bem como prestar apoio administrativo à diretoria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atender aos públicos interno e externo, prestando informações e orientações sobre assuntos referentes à Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. Monitorar e processar o recebimento e a distribuição das comunicações e das demandas direcionadas à Secretaria de Gestão de Pessoas.
3. Processar as matérias residuais submetidas à Secretaria de Gestão de Pessoas, não passíveis de encaminhamento às demais áreas internas, mediante orientação da diretoria.
4. Monitorar sistemas de comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas, verificando a atualização periódica de conteúdos disponibilizados na intranet e internet.
5. Controlar e acompanhar a agenda da Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6. Controlar prazos, consolidar e disponibilizar relatórios gerenciais de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, solicitados por outros órgãos ou previstos em regulamentação.
7. Acompanhar e propor processos de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, com vistas à uniformização de procedimentos entre as áreas e à otimização do fluxo de trabalho.
8. Executar atividades relacionadas a controle e atualização de dados cadastrais, exceto entrada de dados decorrentes de atividades sob competência de outras unidades da SEGE.
9. Controlar o cumprimento de obrigações funcionais periódicas de servidores (ativos, inativos, cedidos, requisitados, comissionados sem vínculo), no âmbito da área de pessoal.
10. Promover a atualização e o acompanhamento do banco de dados de cotistas, pensionistas, curatelados.
11. Consolidar e enviar os dados mensais relacionados ao e-Social e à DCTFWeb.
12. Processar as solicitações de autorização para realização de serviço extraordinário e dos respectivos pagamentos, encaminhando-as à diretoria após a confirmação de disponibilidade orçamentária pela DFOL, quando o caso de pagamento em pecúnia.
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Sigla: DFOL Código: 50.030
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas ao preparo da folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas e comissionados sem vínculo do quadro permanente de pessoal do TRF3, assim como de pensão alimentícia.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Seção de Créditos Seção de Encargos e Consignações Seção de Verificação e Controle Seção de Processamento de Passivos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar previsões de despesas para execução das folhas no decorrer do exercício.
2. Elaborar previsões para proposta orçamentária anual, bem como para solicitações de créditos suplementares.
3. Coordenar as atividades relativas à aplicação do plano de rubricas.
4. Coordenar a elaboração dos relatórios anuais (DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos) e mensais (GFIP, Anexo VIII da Resolução CJF nº 102/2009, e-Social, DCTFWeb).
5. Coordenar o fechamento da folha de pagamento.
6. Instruir processos referentes aos pagamentos ou descontos efetuados.
7. Coordenar os procedimentos de quitação dos encargos sociais.
8. Emitir declarações e relatórios de salários.
9. Colaborar, quando necessário, nos expedientes referentes à compensação previdenciária.
SEÇÃO DE CRÉDITOS
Sigla: RCRD Código: 50.031
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relativas aos valores a serem creditados na folha de pagamento.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Folha de Pagamento | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Calcular e inserir nos sistemas informatizados os valores relativos aos créditos do exercício corrente.
2. Acompanhar e conferir os valores lançados por totais.
3. Instruir processos de folha de pagamento e elaborar relatórios.
4. Gerar e transmitir os arquivos de créditos para os bancos.
5. Efetuar o fechamento da folha de pagamento.
6. Contabilizar os valores de acordo com o Plano de Rubricas do CJF.
7. Prestar informações para instrução de processos judiciais e administrativos.
8. Elaborar previsões para proposta orçamentária anual, bem como para solicitações de créditos suplementares.
9. Efetuar o controle e o pagamento das horas extras do exercício corrente.
10. Calcular e preencher títulos declaratórios de inatividade de pensionistas do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
11. Elaborar certidões com remunerações contributivas para servidores desligados.
SEÇÃO DE ENCARGOS E CONSIGNAÇÕES
Sigla: RCEC Código: 50.032
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas aos encargos e às consignações na folha de pagamento.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Folha de Pagamento | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Calcular e controlar consignações compulsórias e facultativas.
2. Calcular impostos, isenções e contribuições previdenciárias.
3. Controlar pensão alimentícia.
4. Contabilizar os valores de acordo com o Plano de Rubricas do CJF.
5. Acompanhar e conferir os valores lançados por totais.
6. Calcular e emitir declaração de margem consignável.
7. Instruir processos judiciais e administrativos, no âmbito de sua competência.
8. Consolidar dados para emissão de DIRF, RAIS e Informe de Rendimentos.
9. Calcular indenização de férias e demais acertos decorrentes do desligamento de cargos e funções.
10. Instruir e controlar processos de débitos.
11. Calcular, controlar e emitir relatórios referentes à FUNPRESP.
12. Efetuar o fechamento da folha de pagamento.
13. Emitir relatórios das consignações processadas em folha para as consignatárias.
14. Elaborar previsões para proposta orçamentária anual, bem como para solicitações de créditos suplementares.
SEÇÃO DE VERIFICAÇÃO E CONTROLE
Sigla: RVER Código: 50.033
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relativas à verificação dos dados e à conferência dos cálculos na folha de pagamento.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Folha de Pagamento | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Conferir cálculos e respectivos lançamentos realizados pelas Seções de Crédito, de Encargos e Consignações e de Processamento de Passivos.
2. Conferir, por amostragem, dados processados, de modo automático, pelo sistema de folha de pagamento.
3. Verificar, por amostragem, a exatidão dos demonstrativos de pagamento e a consistência dos dados.
4. Propor soluções para eventuais inconsistências encontradas nas conferências a seu cargo.
5. Conferir os dados armazenados para a emissão de Informes de Rendimento, DIRF, RAIS e GFIP.
6. Disponibilizar contracheques e Informes de Rendimento.
7. Efetuar o fechamento da folha de pagamento do exercício corrente, exercícios anteriores e restos a pagar.
8. Conferir documentos emitidos pela DFOL, como comunicados, memorandos, ofícios, certidões, declarações, relatórios etc.
9. Verificar a contabilização dos valores de acordo com o Plano de Rubricas do CJF.
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE PASSIVOS
Sigla: RPAS Código: 50.034
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas a créditos, encargos e consignações na folha de pagamento de exercícios anteriores e restos a pagar.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Folha de Pagamento | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Calcular e inserir nos sistemas informatizados os valores relativos aos créditos de exercícios anteriores e restos a pagar.
2. Manter os valores pendentes de pagamento atualizados por correção monetária e juros.
3. Analisar, calcular e lançar encargos e consignações devidos.
4. Acompanhar e conferir os valores lançados por totais.
5. Calcular indenização de férias e ademais acertos decorrentes do desligamento de cargos e funções.
6. Efetuar o fechamento da folha de pagamento de exercícios anteriores e restos a pagar.
7. Instruir processos de folha de pagamento e elaborar relatórios.
8. Gerar e transmitir arquivos de créditos para os bancos.
9. Instruir e controlar processos de débitos e de reconhecimento de dívida.
10. Efetuar a contabilização dos valores calculados, a serem creditados/debitados, de acordo com o Plano de Rubricas do CJF.
11. Instruir processos judiciais e administrativos a seu cargo.
12. Elaborar previsões para proposta orçamentária anual, bem como para solicitações de créditos suplementares.
13. Manter atualizado o banco de dados dos passivos.
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS
Sigla: DAJU Código: 50.080
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar informações relativas à legislação de pessoal e emitir pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de pessoas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar atividades de pesquisa e compilação de atos normativos e precedentes judiciais ou administrativos relacionados à área de pessoal.
2. Coordenar atividades de instrução de processos da área de pessoal que demandem análise jurídica de maior complexidade ou proposição de procedimentos específicos a casos sem precedentes.
3. Prestar assistência técnico-jurídica à Secretaria de Gestão de Pessoas.
4. Coordenar atividades correlatas à prestação de informações necessárias à defesa do TRF3 nas ações que versem sobre assuntos relativos a pessoal.
5. Coordenar atividades destinadas ao acompanhamento da eficácia das decisões judiciais referentes a servidores dos quadros de pessoal da 3ª Região, a fim de garantir a aplicação ou a suspensão imediata dos efeitos decorrentes.
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTRATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Sigla: DORC Código: 50.010
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar as programações e as execuções orçamentárias definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, assim como consolidar e processar as contratações das áreas subordinadas, participando também da gestão dos planos de saúde e odontológico do TRF3.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Seção de Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar o orçamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, prestando as informações necessárias para a elaboração da PLOA e da LOA, bem como acompanhar a execução orçamentária das despesas da unidade.
2. Gerenciar o contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica do TRF3, atuando como área gestora do contrato, além de coordenar a atuação dos fiscais técnicos e administrativos, com vistas a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com a legislação vigente.
3. Colaborar na definição e elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como acompanhar a execução das contratações previstas, solicitando atualizações sempre que necessário.
4. Executar os procedimentos iniciais dos processos de registro de preços, aquisições e contratações, no âmbito da Secretaria, acompanhando sua tramitação até a assinatura do contrato ou emissão do empenho.
5. Colaborar no planejamento das contratações no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, atuando na formação e organização da equipe, na definição da logística de trabalho, na elaboração dos documentos técnicos – como estudos técnicos preliminares, termos de referência, mapa de risco e pesquisa de preços, além de acompanhar a execução das atividades e estabelecer padrões operacionais que assegurem a conformidade normativa e a eficiência dos processos.
6. Prestar orientações técnicas às áreas demandantes, durante a etapa de planejamento das contratações, com vistas à uniformização de procedimentos e à adequada instrução dos processos.
SEÇÃO DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Sigla: RCGP Código: 50.011
MISSÃO / FINALIDADE
Apoiar a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) e a Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas (DORC) nos assuntos que envolvam a gestão do orçamento e do contrato de plano de saúde e odontológico do TRF3R, além de realizar planejamento das contratações demandadas pelas áreas subordinadas à SEGE.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Registrar e consolidar o processamento e a execução do orçamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. Gerenciar o cadastro dos sistemas institucionais destinados ao registro de informações contratuais e orçamentárias de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas.
3. Realizar a fiscalização administrativa do contrato de plano de saúde e odontológico do TRF3, respeitado o sigilo médico e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
4. Instruir os processos de pagamento mensal do contrato de plano de saúde e odontológico do TRF3.
5. Elaborar a tabela de participação dos servidores no custo dos serviços de saúde, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
6. Prestar orientação técnica e administrativa às áreas demandantes da Secretaria de Gestão de Pessoas nas contratações sob sua responsabilidade, durante a etapa de planejamento e formalização da demanda.
7. Integrar a equipe de planejamento das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, sempre que o objeto apresentar maior complexidade técnica, operacional ou jurídica, conforme avaliação da autoridade competente.
8. Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e/ou o Termo de Justificativas Técnicas das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio da área demandante, conforme previsto na legislação vigente.
9. Elaborar o Termo de Referência (TR) e seus eventuais anexos das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio da área demandante, observando os modelos padronizados disponíveis no sistema SEI e os parâmetros definidos pelas normas internas.
10. Elaborar, quando necessário, o Mapa de Riscos (MR) das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio da área demandante, conforme diretrizes estabelecidas em normativos internos.
11. Prestar orientações técnicas e procedimentais às áreas demandantes durante a realização da pesquisa de preços e a elaboração da estimativa de valor das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FUNCIONAL
Sigla: UGEF Código: 50.400
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de servidores, ativos e inativos, e de pensionistas, do provimento de cargos à distribuição de força de trabalho, assim como da frequência aos afastamentos, do teletrabalho não presencial, das averbações de tempo de serviço, aposentadorias e pensões.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Seção de Controle de Frequência e Férias Divisão de Ingresso, Afastamentos e Controle de Cargos e Funções Divisão de Aposentadorias e Pensões |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades relacionadas à realização de concurso público e provimento de cargos efetivos do TRF3.
2. Coordenar as atividades de controle do quadro de vagas e funções do TRF3, propondo ações à otimização dos resultados.
3. Coordenar as atividades relativas aos concursos de remoção regional e nacional, assim como aos assentamentos funcionais e afastamentos previstos em lei.
4. Coordenar as atividades de frequência, férias, trabalho não presencial.
5. Coordenar as atividades referentes a averbações de tempo de tempo, aposentadorias, pensões e benefícios consectários.
6. Coordenar as atividades associadas ao envio de dados ao e-Social, relativas às atividades sob sua competência, assim como à análise de compensações previdenciárias.
7. Colaborar nas etapas de planejamento, elaboração e execução das dotações orçamentárias a seu cargo.
8. Prestar orientações técnicas às Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no intuito de viabilizar objetivos e metas organizacionais, propondo parcerias com áreas internas e/ou externas do TRF3.
SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FÉRIAS
Sigla: RFRE Código: 50.401
MISSÃO / FINALIDADE
Executar atividades referentes a controle de frequência, jornada de trabalho, férias, serviço extraordinário, banco de horas, auxílio-natalidade, licenças e planos de trabalho não presencial de servidores.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão Funcional | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Executar atividades administrativas relacionadas à concessão e ao controle de fruição de férias, bem como os afastamentos previstos em lei.
2. Executar atividades administrativas relacionadas ao controle de frequência, à jornada de trabalho, bem como aos planos de trabalho não presencial de servidores.
3. Gerenciar comunicações a órgãos cedentes e cessionários sobre frequência e férias de servidores cedidos, removidos e requisitados.
4. Prestar orientações e esclarecimentos procedimentais a gestores das áreas do TRF3.
5. Interagir com as áreas afins das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a fim de buscar a padronização de procedimentos e o alinhamento institucional.
DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E CONTROLE DE CARGOS E FUNÇÕES
Sigla: DIAF Código: 50.410
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, orientar e controlar atividades relativas ao provimento de cargos efetivos, desligamento, concessão de afastamentos e ao quadro de cargos e funções de servidores.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão Funcional | Seção de Ingresso Seção de Desligamentos e Afastamentos Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e coordenar as atividades relativas à elaboração e realização de concurso público da 3ª Região e provimento do quadro efetivo de pessoal.
2. Atuar no planejamento da programação orçamentária relativa ao custeio de concurso público para provimento de cargos efetivos.
3. Coordenar as atividades relacionadas a afastamentos e desligamentos previstos em lei.
4. Coordenar as atividades relativas aos concursos de remoção regional e remoção nacional.
5. Coordenar as ações relativas à movimentação de servidores e quadro de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão no Tribunal.
6. Processar as nomeações para cargos em comissão de Diretores de Secretaria (CJ-3), das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
SEÇÃO DE INGRESSO
Sigla: RING Código: 50.411
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relativas ao ingresso de servidores.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Ingresso, Afastamento e Controle de Cargos e Funções | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Executar as atividades afetas à realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos na 3ª Região.
2. Executar as atividades vinculadas à nomeação e ao ingresso de servidores para o quadro de cargos efetivos do TRF3.
3. Expedir atos relativos à nomeação de cargos efetivos, das Seções Judiciárias.
4. Emitir carteira de identidade funcional para servidores ativos e inativos do TRF3.
5. Executar as atividades relacionadas a elaboração dos assentamentos funcionais dos servidores que ingressam neste TRF3.
SEÇÃO DE DESLIGAMENTOS E AFASTAMENTOS
Sigla: RDEA Código: 50.412
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relativas a afastamentos, desligamentos, concursos de remoção nacional e regional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Ingresso, Afastamento e Controle de Cargos e Funções | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Executar as atividades administrativas relacionadas a afastamentos e desligamentos de servidores.
2. Executar as atividades vinculadas aos concursos de remoção nacional e regional no âmbito do TRF3.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES
Sigla: RAFU Código: 50.413
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar e executar atividades relacionadas ao controle do quadro de cargos, funções comissionadas e cargos em comissão, à lotação de servidores, à nomeação para cargos em comissão e à designação para funções comissionadas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Ingresso, Afastamento e Controle de Cargos e Funções | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar e prestar informações sobre o quadro de cargos e de funções do TRF3.
2. Executar as atividades relacionadas à lotação de servidores, que envolvam funções ou cargos em comissão.
3. Executar as atividades relacionadas à designação ou à nomeação de FC ou CJ no âmbito do TRF3, bem como de substituição de titulares ou em cargo vago.
4. Expedir atos relativos à nomeação e exoneração de Diretores de Secretaria das Seções Judiciárias.
5. Interagir com as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a fim de padronizar procedimentos.
DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Sigla: DAPE Código: 50.420
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, orientar e controlar atividades relativas à averbação de tempo de serviço, aposentadorias e pensões, bem como benefícios consectários.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão Funcional | Seção de Aposentadorias e Pensões Seção de Averbações de Tempo de Serviço |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e coordenar ações de concessão e revisão nos assentamentos funcionais, decorrentes de alterações legislativas e/ou regulamentares.
2. Orientar e coordenar a instrução de processos de (i) concessão de adicional de tempo de serviço, (ii) concessão de abono de permanência para servidores do TRF3, (iii) concessão de vantagens pessoais nominalmente identificadas; (iv) averbação de tempo de serviço e de funções comissionadas, (v) concessão de licença prêmio, (vi) concessão e revisão de pensão de servidores da 3ª Região, (vii) concessão e revisão de aposentadorias de servidores da 3ª Região.
3. Emitir certidão de tempo de serviço e declarações em geral.
4. Prestar assistência e orientação técnica pertinentes à sua área de atuação às Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
5. Orientar e coordenar as atividades de cadastro e análise relacionadas à compensação previdenciária.
SEÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Sigla: RAPE Código: 50.421
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades referentes à concessão e manutenção de abono de permanência, aposentadorias e pensões.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Aposentadorias e Pensões | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instruir processos de concessões e revisões de abono de permanência, aposentadorias e pensões, relativos a servidores do TRF3.
2. Conferir e instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
3. Elaborar cálculos relativos à contagem de tempo para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão.
4. Prestar informações ou orientações aos familiares de servidores falecidos, para fins de concessão de pensão.
5. Emitir ficha de concessão no e-Pessoal, para apreciação de legalidade dos atos referentes às concessões de aposentadoria e pensão.
6. Executar as atividades relacionadas ao cadastro de compensações previdenciárias.
SEÇÃO DE AVERBAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO
Sigla: RATS Código: 50.422
MISSÃO / FINALIDADE
Executar atividades referentes à contagem de tempo de serviços dos servidores e concessão de benefícios consectários.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Aposentadorias e Pensões | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e expedir certidão de tempo de serviço e de cargos e/ou funções comissionadas e declarações de regime previdenciário.
2. Instruir processos, elaborar atos e realizar as respectivas publicações acerca de (i) averbação de tempo de serviço e/ou contribuição, (ii) averbação de tempo de serviço em cargos e/ou funções comissionadas, (iii) concessão de vantagem pessoal nominalmente identificada, (iv) concessão de anuênios/quinquênios, (v) concessão de licença prêmio, (vi) contagem de tempo de serviço para licença capacitação, (vii) contagem de tempo de serviço para concurso de remoção regional ou nacional e para concessão de bolsas.
3. Instruir processos de exercícios anteriores e/ou devolução de valores.
4. Manter atualizado banco de dados para fins atuariais.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SAÚDE E DE COMPETÊNCIAS
Sigla: USAC Código: 50.500
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão das áreas de benefícios e assistência à saúde destinadas a magistrados e servidores, ativos e inativos, e dependentes, assim como à gestão de competências, com vistas ao acompanhamento funcional e ao desempenho de servidores, fortalecendo a educação continuada por programas de capacitação, especialização, avaliação de habilidades específicas, além de estimular a participação de público externo, por meio dos Programas de Estágio e Residência Jurídica.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Seção de Cálculo de Benefícios e Qualidade de Vida Divisão de Assistência à Saúde Divisão de Desenvolvimento de Competências |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e coordenar, de acordo com propostas da equipe técnica, ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, mantido o respeito ao sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional.
2. Coordenar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica, psicológica e social.
3. Coordenar a coleta e a avaliação de dados estatísticos e epidemiológicos, para a instrução de programas e planos de ação nas áreas de saúde e benefícios.
4. Coordenar a implantação, execução e manutenção dos benefícios previstos na norma regulamentadora do Programa Pró-Social.
5. Colaborar com a Secretaria de Gestão de Pessoas e as áreas técnicas na gestão de contratos que envolvam as áreas de saúde, benefícios, capacitação, gestão de competências, estágio e residência jurídica.
6. Reavaliar, periodicamente, propostas de manutenção, inclusão e exclusão de benefícios nas normas que regulamentam o Programa Pró-Social.
7. Propor o credenciamento de entidades ou profissionais, no âmbito do Pró-Social.
8. Acompanhar as contratações e as execuções orçamentárias nas áreas de saúde, benefícios, capacitação, competências, estágio e residência jurídica.
9. Interagir com as áreas afins das Seções Judiciárias, a fim de buscar a integração das equipes e a uniformização de procedimentos, projetos e programas, respeitando-se o contexto particular, com a prestação de orientações técnicas, caso solicitado.
10. Planejar e coordenar ações para mapeamento e desenvolvimento de competências nas áreas do TRF3.
11. Propor e coordenar parcerias com outras áreas do TRF3, das Seções Judiciárias e de outros órgãos, de modo a viabilizar a concretização de objetivos comuns e o cumprimento de metas organizacionais.
12. Consolidar e submeter o Plano Anual de Capacitação à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o mês de novembro do ano anterior, assim como as estimativas orçamentárias destinadas aos Programas de Especialização, de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio e Residência Jurídica.
13. Acompanhar as atividades relacionadas ao desempenho e à avaliação funcional, concentrando-se nos casos que demandam equipe multidisciplinar ou sejam reincidentes.
14. Acompanhar a atualização periódica de integrantes do Banco de Talentos, assim como as avaliações do público em relação às ações de educação continuada oferecidas.
15. Propor e coordenar a implantação de metodologias, técnicas e recursos ao processo de ensino e aprendizagem, presencial ou a distância, que atendam às demandas atuais do público a que se destina e acompanhem o contexto teórico-prático-tecnológico vigente, observando as diretrizes e objetivos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico da Justiça Federal.
16. Propor atualizações normativas relacionadas às áreas de benefícios, capacitação, gestão de competências, estágio e residência jurídica.
SEÇÃO DE PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS E QUALIDADE DE VIDA
Sigla: RBEQ Código: 50.501
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar o Programa de Benefícios e de Qualidade de Vida (Pró-Social) de modo integrado e alinhado com a equipe técnica de saúde e de maneira sustentável no ambiente organizacional, estimulando e assistindo aos Magistrados, servidores e dependentes, na busca pelo bem-estar pessoal e no trabalho.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar os benefícios assistenciais previstos na norma regulamentadora do Pró-Social, incluindo as seguintes atividades: homologação e concessão dos benefícios aos magistrados, servidores e pensionistas que fazem jus ao recebimento; alimentação dos sistemas administrativos com dados cadastrais e financeiros, bem como suas alterações e atualizações; migração dessas informações para o sistema da folha de pagamento; envio de ajustes financeiros à folha, relacionados à concessão dos benefícios; realização de recadastramentos periódicos; entre outras atividades correlatas.
2. Subsidiar a equipe responsável pelo planejamento da contratação de empresas prestadoras de serviços de saúde, inclusive aquelas contratadas em parceria com a Seção Judiciária de São Paulo, com informações necessárias à consecução dessa atividade.
3. Realizar o acompanhamento administrativo do contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica, em apoio aos fiscais administrativos e técnicos designados, respeitado o sigilo médico.
3. Cadastrar e credenciar profissionais e empresas para prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo programa de saúde integral e odontológica, assistindo-lhes quanto à correta aplicação do regulamento, eventuais mudanças no Programa, atualização de dados cadastrais e o fornecimento de formulários.
4. Intermediar as demandas e conflitos de cunho cadastral entre beneficiários e os prestadores de serviços de plano de saúde.
5. Gerenciar a demanda e utilização dos serviços, bem como realizar pesquisas de satisfação dos Magistrados e servidores, avaliando o desempenho dos credenciados, a conveniência de sua permanência ou exclusão do Pró-Social e a necessidade de novos credenciamentos.
6. Divulgar informações relativas ao Programa do Pró-Social aos Magistrados, servidores, pensionistas e aposentados, mantendo as páginas da intranet e internet atualizadas.
7. Manter contato com as áreas das Seções Judiciárias ligadas ao Pró-Social, visando equalizar procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
8. Participar de trabalhos em conjunto com os profissionais das áreas de saúde e benefícios das Seções Judiciárias, nas alterações das normas que regulamentam o Pró-Social e dos benefícios existentes ou na implementação de novos benefícios, avaliando o impacto das alterações no custeio dos programas.
9. Participar do processo de ambientação dos novos servidores, orientando-os quanto ao Programa do Pró-Social.
11. Promover e coordenar projetos e eventos, como feiras temáticas e exposições.
12. Promover eventos voltados à prática de atividades físicas, artísticas e intelectuais, com o objetivo de proporcionar momentos de bem-estar e qualidade de vida aos magistrados e servidores, nas dependências do TRF3R.
13. Efetuar convênios e parcerias com empresas ou promotores, estimulando o acesso a programas culturais e de entretenimento.
14. Gerenciar o informativo “Mural do Pró”.
15. Elaborar relatórios de gestão, relativos ao Pró-Social.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Sigla: DSAU Código: 50.510
MISSÃO / FINALIDADE
Orientar e controlar o atendimento ambulatorial, médico, odontológico e psicossocial, bem como conduzir programas na área de prevenção e manutenção da saúde e realizar avaliação clínica.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências | Seção de Enfermagem Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e orientar a gestão da saúde em conjunto com a Subsecretaria.
2. Coordenar a atuação multiprofissional nas áreas assistenciais, periciais, de saúde ocupacional e promoção de saúde.
3. Acompanhar o atendimento médico, odontológico, de enfermagem e psicossocial eletivo, de urgências e emergências de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, bem como atendimento de emergências e primeiros socorros para estagiárias, estagiários e colaboradores.
4. Planejar e coordenar, de acordo com propostas da equipe técnica, ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, respeitado o sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional.
5. Promover e controlar a realização de campanhas de saúde, vacinação, responsabilidade social e outras coordenadas pela divisão.
6. Coletar e avaliar dados estatísticos e epidemiológicos, que instruam programas e planos de ação, voltados à área de saúde.
7. Coordenar e acompanhar as licitações e contratações diretas concernentes à área da saúde.
8. Atuar no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços de atendimento pelas entidades com as quais o TRF-3 mantenha contratos, no âmbito da área da saúde.
9. Fiscalizar do ponto de vista técnico o contrato com a operadora de plano de saúde e/ou odontológico celebrado pelo TRF3R.
10. Manter contato com as áreas de saúde e benefícios de outros órgãos, para discussões de temas de interesse comum e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação, bem como para realização de perícias médicas e outras atividades conjuntas.
11. Orientar e acompanhar a expedição de licenças médicas e odontológicas e homologar os atestados médicos/odontológicos apresentados, convocando o(a) magistrado (a) ou servidor(a) para realização de avaliação médica, se necessário.
12. Responsabilizar-se pelo processo de licenças médicas e odontológicas desde a recepção dos atestados, validação, despacho e publicação, bem como alimentação nos sistemas específicos, garantindo a preservação do sigilo médico e odontológico.
13 Elaborar estatísticas e relatórios de licenças médicas/odontológicas para uso interno, da administração e de outros órgãos (TCU, CNJ e outros demandantes).
14. Coordenar a implantação e acompanhar a realização de exames admissionais e exames periódicos para magistrados(as) e servidores(as).
15. Coordenar a realização da avaliação médica dos agentes da Polícia Judicial, visando a participação no Teste de Aptidão Física do Programa de Reciclagem Anual de Segurança, nos termos da Resolução nº 704/2021 do Conselho da Justiça Federal.
16. Coordenar a realização de exames e avaliação clínica dos servidores(as) cuja inspeção de saúde seja necessária para instrução nos processos que visam aposentadoria por incapacidade total para o trabalho, isenção de imposto de renda por motivo de doença, remoção por motivo de saúde, concessão de benefícios assistenciais e outras demandas periciais.
17. Coordenar perícias para enquadramento de magistrados(as), servidores(as) e dependentes como Pessoa com Deficiência.
18. Coordenar, do ponto de vista médico ou biopsicossocial, bem como de acordo com critérios técnicos, inspeção de saúde para magistrados(as) ou servidores(as) nos processos que visam a realização de trabalho não presencial, de forma integral, por motivo de saúde.
19. Garantir a regularidade do ambulatório e das equipes profissionais junto aos órgãos competentes.
20. Participar da elaboração de normas relativas à saúde e/ou políticas de saúde.
21. Participar de comissões relacionadas à área da Saúde.
22. Promover e participar de congressos, seminários e outros eventos relacionados à saúde, visando a atualização profissional das equipes e o compartilhamento e troca de experiências.
23. Acompanhar a implantação e fiscalizar ações relacionadas ao prontuário eletrônico e outras ferramentas voltadas à administração dos dados e informações de saúde.
24. Coordenar as atividades atribuídas à recepção do ambulatório médico.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM
Sigla: RENF Código: 50.511
MISSÃO / FINALIDADE
Executar atividades de enfermagem e apoio ao atendimento médico-ambulatorial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assistência à Saúde | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar procedimentos terapêuticos e exames.
2. Realizar consultas, orientações e encaminhamentos de enfermagem oferecendo acolhimento, orientação, tratamento de acordo com as protocolos e normas do COFEN.
3. Acompanhar pacientes que necessitam de observação até a alta médica, de acordo com o processo de enfermagem.
4. Atender às urgências e emergências nos postos de trabalho.
5. Providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares.
6. Realizar visitas hospitalares e domiciliares.
7. Participar da realização de programas preventivos e de promoção de saúde e campanhas.
8. Planejamento, aquisição, operacionalização das campanhas de vacinação.
9. Planejamento, aquisição, operacionalização das campanhas de Censo Pressórico, controle de glicemia e colesterol.
10. Planejamento, aquisição, operacionalização das campanhas de Semana da Saúde.
11. Participar da realização exames periódicos.
12. Participar dos programas de saúde ocupacional.
13. Realizar exames pré-admissionais.
14. Realizar a desinfecção e esterilização de instrumentos médico-odontológicos.
15. Realizar o controle de estoques de materiais de consumo médico-hospitalar, medicamentos e providenciar a sua requisição.
16. Providenciar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares.
17. Providenciar a realização do inventário físico anual e solicitar a aquisição de materiais permanentes.
18. Providenciar a atualização documental do ambulatório junto aos órgãos reguladores.
19. Fiscalização de contratos relacionados à área de atuação.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, SOCIAL E AMBULATORIAL
Sigla: RPSA Código: 50.512
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar o atendimento psicológico e social, implementar programas de natureza psicossocial que visem à promoção de saúde de magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes, bem como realizar as atividades de recepção do ambulatório e de homologação de licenças.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assistência à Saúde | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar Atendimentos Psicológicos e/ou Sociais, com vistas a oferecer acolhimento, orientação, tratamento e acompanhamento especializado.
2. Realizar avaliações psicológicas e/ou sociais, com vistas a compor Inspeção Médica Oficial e emissão de pareceres em processos atinentes às áreas (assistenciais ou periciais).
3. Realizar estudo social e/ou psicológico para fins de perícias, laudos e pareceres técnicos.
4. Elaborar diagnósticos psicossociais, laudos, relatórios, pareceres técnicos e encaminhamentos a outras áreas do Tribunal, com o objetivo de proteção de direitos e promoção da saúde.
5. Realizar acompanhamento psicológico ou social de magistradas(os) e servidoras(es) com agravos à saúde.
6. Coordenar e supervisionar a contratação de prestação de serviços de avaliação psicológica para manuseio e porte institucional de arma de fogo.
7. Prestar orientação a servidoras e servidores nas interfaces do trabalho e saúde identificando causas de natureza biopsicossocial que interfiram no seu desempenho socioprofissional.
08. Identificar e analisar aspectos que possam interferir no bem-estar das(os) trabalhadoras(es) da instituição, sugerindo a adoção de políticas ou realização de atividades institucionais visando a mitigação dessas interferências.
09. Estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar e/ou de trabalho em situação de conflito.
10. Participar nos procedimentos relativos à na ambientação de servidores recém empossados, bem como na adaptação de servidores nos procedimentos relativos à mudança de lotação.
11. Oferecer acompanhamento psicossocial a servidoras e servidores para questões específicas do trabalho, em parceria com a área de Desenvolvimento de Competências.
12. Propor e desenvolver programas de promoção à saúde mental, práticas de cidadania, situações de violência, deficiências, preparação para a aposentadoria.
13. Acolher, orientar e encaminhar magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores vítimas de situações de violência, incluindo: Violência física, Violência psicológica; Violência sexual, Violência patrimonial, Violência moral, Violência urbana e Discriminação para recursos internos e externos à instituição, garantindo apoio e suporte adequados.
14. Realizar o acompanhamento psicossocial das(os) servidoras(es) em Trabalho Não Presencial Integral, em razão de adoecimento mental.
15. Zelar pela manutenção do certificado de licença para prestação de atividades de Psicologia, nas dependências da Divisão de Assistência à Saúde.
16. Fiscalizar e acompanhar os contratos de compra de materiais e/ou serviços pertinentes à área de Psicologia.
17. Participar de comissões nas áreas de especialidade da Psicologia e do Serviço Social.
18. Prestar informações acerca de direitos e deveres relativos a área da saúde e benefícios.
19. Coletar, armazenar e avaliar dados sobre as atividades desenvolvidas para fins estatísticos e retroalimentação dos programas e atividades.
20. Reportar os dados tabulados e anonimizados à Administração e às Comissões internas do TRF3, quando solicitado.
21. Controlar estoque e instruir processos de compra de material psicológico de consumo.
22. Zelar pelo sigilo profissional das atividades e informações que exigem sua proteção.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
Sigla: DECO Código: 50.520
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar e coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento de competências e aos programas institucionais e educacionais voltados a servidores, estagiários e residentes jurídicos do TRF3.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências | Núcleo da Escola de Servidores Núcleo de Gestão de Competências |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as ações relativas ao acompanhamento funcional, lotação, movimentação de servidores, estagiários e residentes jurídicos no TRF3.
2. Planejar e coordenar programas educacionais e ações de desenvolvimento organizacional promovidos pelo TRF3.
3. Coordenar projetos e desenvolver planos de ação que visem à melhoria das relações de trabalho e do desempenho funcional, assim como promovam constante aperfeiçoamento da gestão de pessoas.
4. Planejar e coordenar ações de mensuração de competências e desempenho de servidores, propondo e implementando melhorias, sempre que necessário.
5. Elaborar, planejar e acompanhar a proposta orçamentária relativa às ações educacionais e ao Plano Anual de Capacitação, assim como as projeções destinadas aos Programas de Estágio e Residência Jurídica.
6. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades, públicas e privadas, para identificação de melhores práticas e estabelecimento de acordos de cooperação.
7. Prestar assistência e orientação técnica às Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos assuntos pertinentes ao seu âmbito de competência, visando a unificação de procedimentos, compartilhamento de boas práticas e otimização dos resultados.
NÚCLEO DA ESCOLA DE SERVIDORES
Sigla: NUEC Código: 50.521
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os programas educacionais vinculados às ações de capacitação e seus reflexos no adicional de qualificação, assim como as atividades relacionadas ao Programa de Especialização de Servidores, aos Programas de Estágio e Residência Jurídica.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento de Competências | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual de capacitação, em conjunto com a Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. Elaborar e executar a programação anual de ações educacionais voltadas a servidores, estagiários e residentes jurídicos, conforme suas especificidades.
3. Executar e controlar as atividades relacionadas à realização de cursos e eventos de capacitação de interesse do TRF3, estejam vinculados à contratação de profissionais externos ou instrutores internos.
4. Executar e controlar as atividades relacionadas ao Programa de Incentivo à Especialização de servidores do TRF3, aos Programas de Estágio e Residência Jurídica.
5. Executar e controlar as atividades relacionadas à concessão de adicional de qualificação.
6. Executar e acompanhar as atividades relacionadas à formação e atualização do banco de instrutores internos e de docentes externos.
7. Executar ações relativas à gestão do conhecimento, fomentando o diálogo com as diversas modalidades de processos de ensino e aprendizagem.
8. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades, públicas ou privadas, para identificação de melhores práticas.
9. Propor, elaborar, analisar e acompanhar convênios e acordos de cooperação técnica destinados à capacitação de servidores.
10. Executar a gestão do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Justiça Federal da 3ª Região, em conjunto com as Seções Judiciárias e a Escola de Magistrados.
NÚCLEO DE GESTÃO DE COMPETÊNCIAS
Sigla: NUGC Código: 50.522
MISSÃO / FINALIDADE
Executar ações vinculadas às melhores práticas de gestão de pessoas, a fim de conciliar os mapeamentos de competências das áreas do TRF3 com as competências individuais, com vistas à melhoria do clima organizacional e efetividade institucional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento de Competências | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Desenvolver propostas de soluções que alinhem competências individuais e organizacionais às diretrizes estratégicas da instituição.
2. Elaborar procedimentos e técnicas de averiguação do perfil profissional e das competências individuais, visando à melhor integração e adaptação de servidores, estagiários e residentes jurídicos ao ambiente de trabalho.
3. Diagnosticar e intervir em situações de dificuldades relacionadas ao desempenho funcional, promovendo, se necessário, a realocação profissional, após mediação no atendimento a gestores, servidores, estagiários e residentes, interagindo, quando oportuno, com a área de saúde, a fim de identificar o melhor aproveitamento do potencial de cada integrante.
4. Executar as atividades relativas ao sistema de avaliação de desempenho de servidores, seja para estágio probatório, progressão ou promoção funcional, manutenção de verba ou gratificação específica.
5. Recepcionar os servidores sem lotação definida, orientando-os para as áreas mais adequadas às suas competências.
6. Executar as atividades referentes ao acompanhamento funcional, com ênfase aos integrantes que demandem atendimento por equipe multidisciplinar.
7. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades, públicas ou privadas, para identificação de melhores práticas e estabelecimento de acordos de cooperação.
8. Propor a atualização do mapeamento de competências, conforme a dinâmica de reorganização interna da instituição ou de demandas externas que a ela sejam atribuídas, e executar as ações pertinentes.
9. Executar as ações e estudos relativos ao levantamento das funções críticas e linhas de sucessão na instituição, objetivando o estabelecimento de políticas voltadas à melhoria da gestão de pessoas.
DOCUMENTO SEI 12653469